Entenda a Lei das Estatais

 A Lei das Estatais (Lei no 13.303/16) é uma norma que foi sancionada no dia 30 de junho de 2016 e que estabelece compromissos e responsabilidades para as estatais, como uma resposta do então governo do ex-presidente Michel Temer aos desmandos da classe políticas nas empresas controladas pela União, sobretudo em relação à Petrobrás.

A lei é considerada um marco regulatório para a atuação das estatais, já que dispõe sobre o estatuto jurídico de qualquer empresa pública, sociedade de economia mista ou subsidiária que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens e prestação de serviços, mesmo que esteja sujeita ao regime de monopólio da União.

A 13.303/16 foi criada com a finalidade de definir regras mais claras e rígidas para essas instituições no que diz respeito a compras, licitações e nomeação de diretores, presidentes e membros de conselhos administrativos. Por essa razão, seu maior intuito é evitar casos de corrupção e qualquer tipo de interferência política em instituições dessa modalidade, garantindo relações mais transparentes, dentre elas, a relação com os fornecedores e prestando contas à sociedade civil e órgãos de fiscalização.

Uma das principais novidades trazidas pela Lei das Estatais (13.303/16) está relacionada às regras e exigências para escolha do conselho de administração e da diretoria das empresas públicas e sociedades de economia mista. Antes de a norma entrar em vigor, era possível nomear o representante do órgão regulador ao qual a estatal estava sujeita em qualquer esfera, ainda que licenciado do cargo, prática largamente realizada em administrações de vários partidos políticos nas últimas décadas antes da sua aprovação.

Desde a sua instituição em 2016, no entanto, além de ter sido vedada a indicação de participantes que tenham atuado em campanhas eleitorais nos últimos 36 meses, é necessário cumprir uma série de requisitos para a escolha dos administradores de empresas públicas ou sociedades de economia mista. O Artigo 17, considerado o “coração” da lei, impõe que sejam cidadãos de reputação ilibada e tenham notório conhecimento e:

  • Tempo mínimo de experiência profissional (que pode ser conforme diferentes critérios, como dez anos no setor público ou privado na sua área de atuação ou quatro anos como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da EP ou SEM);
  • Formação acadêmica compatível;
  • Não ser inelegível.

O critério de experiência pode ser dispensado se o profissional tiver ingressado por meio de concurso público, caso tenha mais de dez anos de trabalho efetivo na entidade ou já tenha ocupado cargo na gestão superior.

Entre os incontáveis benefícios que a Lei das Estatais confere às empresas controladas pela União e para a sociedade brasileira, de maneira geral, podem ser citados a maior competitividade a essas instituições no mercado, assim como mais transparência nos processos de escolha dos administradores e das licitações. 

Por fim, além de diminuir os riscos de corrupção, a referida lei também facilita a fiscalização do cumprimento da legislação por parte das estatais, fazendo com que hoje, o Tribunal de Contas da União (TCU), que é órgão responsável por analisar e garantir que a atuação dessas entidades esteja de acordo com o disposto em lei, tenha o seu trabalho facilitado.

A Lei das Estatais está na mira do PT?

Na última segunda-feira, dia 12 de dezembro, foi divulgado na imprensa que o governo eleito do presidente Lula teria a intenção de revogar a Lei das Estatais por meio de uma Medida Provisória que seria editada no início do seu governo em 2023.

Isso ocorre porque Lula já sinalizou, em várias ocasiões, que tem interesse em interferir na política de preços da Petrobrás, o que pode ser inviabilizado pela norma em análise. Aloísio Mercadante, coordenador da campanha presidencial de Lula em 2022 e hoje peça importante do governo de transição, estaria cotado para assumir a Petrobras ou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Porém, a lei em questão barraria a sua indicação, já que Mercadante não estaria em conformidade com a norma dado seu envolvimento direto na campanha de Lula.

Ao menos duas indicações em análise poderiam sofrer algum tipo de vedação por parte da Lei das Estatais: o senador Jean Paul Prates, para a Petrobras, e Aloizio Mercadante, para o BNDES.

Durante à tarde de ontem, o próprio Mercadante afirmou desconhecer qualquer discussão na equipe de transição do governo eleito sobre a possibilidade de alterar a Lei das Estatais, porém especula-se que isso pode ser mais um balão do ensaio do PT.

Além disso, a percepção do momento é que o envio de uma MP não enfrentaria grandes obstáculos políticos e práticos na próxima legislatura, mesmo ela tendo um viés de centro-direita. A medida ganharia validade a partir do momento da sua publicação e seria votada pelo Congresso em até 120 dias. No entanto, não seria tão surpreendente se os parlamentares aprovassem o fim das restrições elencadas no artigo 17 que são relacionadas à escolha dos administradores de empresas públicas ou sociedades de economia mista, já que, em tese, poderiam ser diretamente beneficiados por isso.

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Milton Rabelo

Analista CNPI 2444

@miltonrabelo.financas

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