No fim da noite da última terça-feira, dia 13 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou, sem grandes alardes, um projeto de lei que modifica a Lei das Estatais e possibilita a indicação de Aloizio Mercadante à presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). É interessante recordar que o presidente eleito na tarde da terça-feira havia feito o anúncio de Mercadante para o comando da instituição.
Foi amplamente discutido tanto pelo mundo político em Brasília quanto pelos veículos de comunicação que havia alguns entraves jurídicos na Lei das Estatais que impediriam essa nomeação. Diante da indicação de Mercadante ao BNDES, o mercado já especulava que o PT teria interesse em revogar a lei mencionada, o que poderia ser feito, inclusive, através de uma Medida Provisória no início do mandato em 2023.
Na segunda-feira, dia 12 de dezembro, o próprio Mercadante veio a público para informar que desconhecia qualquer iniciativa para mudar a Lei das Estatais no governo de transição, o que se provou uma inverdade no fim da noite do dia seguinte.
A lei 13.303/16 estabelece uma quarentena de 36 meses para indicados ao Conselho de Administração e para a diretoria de estatais que participaram de “estruturação e realização de campanha eleitoral”. Essa restrição inviabilizaria a indicação de Mercadante, que foi coordenador da campanha de Lula.
Dessa maneira, foi apresentado um projeto de lei por parte da deputada Margarete Coelho (PP-PI) em que a quarentena necessária, nesses casos, cairia de 36 meses para apenas 30 dias. O mesmo vale, de acordo com a proposta, para indicados à chefia de agências reguladoras e para a nova regra ser efetivada, ela necessita também da aprovação do Senado, assim como da sanção presidencial.
Independentemente do projeto de lei aprovado, uma Medida Provisória para driblar a Lei das Estatais não enfrentaria grandes obstáculos políticos e práticos na próxima legislatura, mesmo ela tendo um viés de centro-direita. A medida ganharia validade a partir do momento da sua publicação e seria votada pelo Congresso em até 120 dias. No entanto, não seria tão surpreendente se os parlamentares aprovassem o fim das restrições elencadas no artigo 17 que são relacionadas à escolha dos administradores de empresas públicas ou sociedades de economia mista, já que, em tese, poderiam ser diretamente beneficiados por isso.
Os dois primeiros mandatos de Lula foram marcados por um tom pragmático e conciliador, porém as sinalizações do presidente eleito, pelo menos até o momento, mostram o ex-sindicalista desafiando constantemente o mercado e provocando uma forte abertura na curva de juros e quedas no Ibovespa.
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Milton Rabelo
Analista CNPI 2444