MRP: o mecanismo que te protege de problemas da corretora

Você acorda e vê a notícia: sua corretora está em processo de liquidação. Suas ações, seus fundos imobiliários, todo o patrimônio que você construiu ao longo dos anos está lá. A primeira coisa que vem à cabeça é: vou perder tudo? Graças ao MRP, a resposta é não.

O MRP — Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos — foi criado para proteger o investidor quando a corretora enfrenta problemas graves, permitindo o ressarcimento total ou parcial dos valores.

Entender como esse mecanismo funciona, quais ativos estão cobertos e quais são os limites de ressarcimento é essencial para agir rápido e recuperar o que é seu o mais depressa possível.

Por isso, vamos te mostrar a seguir tudo o que você precisa saber sobre o MRP para estar preparado em uma eventual liquidação da corretora.

O que é o MRP?

O MRP é um fundo criado para proteger investidores quando há falhas, irregularidades ou problemas graves na corretora ou instituição intermediária.

Seu objetivo é ressarcir prejuízos causados por ação ou omissão dessas intermediárias no mercado de capitais.

Na prática, isso significa que, se a corretora falir, deixar de registrar corretamente seus ativos, ou cometer alguma irregularidade que gere perda direta ao investidor, o MRP pode ressarcir os valores envolvidos.

O foco do mecanismo é a relação entre investidor e intermediária. Sempre que o prejuízo decorre de erro operacional, descumprimento de deveres ou conduta irregular da corretora, o MRP entra como instrumento de proteção.

Quem administra o mecanismo?

O MRP é administrado pela BSM (B3 Supervisão de Mercados), que é a entidade responsável pela fiscalização e supervisão do mercado de capitais brasileiro.

A BSM é uma associação civil sem fins lucrativos e sem interesse comercial direto. Sua função é zelar pelo bom funcionamento do mercado e pela proteção do investidor.

Quando o investidor aciona o MRP, é a BSM que analisa o caso, verifica se há direito ao ressarcimento e conduz todo o processo, desde a apuração até o pagamento dos valores devidos.

De onde vem o dinheiro do MRP?

Os recursos do MRP vêm das próprias corretoras e instituições que atuam no mercado de capitais.

Essas intermediárias fazem contribuições periódicas ao fundo, em valores proporcionais ao volume de operações realizadas. Quem movimenta mais, contribui mais; quem movimenta menos, contribui menos.

Esse modelo garante que o fundo tenha recursos para cobrir eventuais irregularidades e distribui o custo da proteção entre os participantes do mercado — não diretamente entre os investidores.

O investidor não paga nada para ter acesso ao MRP. A proteção é automática para quem investe por meio de corretoras devidamente autorizadas.

Diferença entre MRP e FGC

O MRP costuma ser confundido com o FGC (Fundo Garantidor de Créditos), mas os dois mecanismos protegem situações e produtos diferentes.

O FGC cobre aplicações em produtos bancários, como poupança, CDB, LCI e LCA. Em caso de quebra da instituição financeira, o ressarcimento é de até R$ 250 mil por CPF e por instituição.

Já o MRP protege investimentos do mercado de capitais, como ações, fundos imobiliários, ETFs e outros valores mobiliários. Nesses casos, o limite de ressarcimento é de até R$ 200 mil por CPF.

Em resumo:

  • FGC protege produtos bancários;
  • MRP protege investimentos feitos por meio de corretoras no mercado de capitais.

Quando você pode acionar o MRP?

Nem todo problema com investimentos dá direito ao ressarcimento pelo MRP. O mecanismo cobre situações específicas, sempre relacionadas a falhas, irregularidades ou insolvência da corretora ou instituição intermediária. Entenda:

Falência ou liquidação da corretora

O cenário mais comum para acionar o MRP é a falência ou liquidação extrajudicial da corretora.

Quando isso ocorre, os ativos dos clientes devem ser segregados do patrimônio da instituição e devolvidos aos investidores. Na prática, porém, podem surgir problemas como:

  • divergências nos registros;
  • falhas de documentação;
  • ausência ou insuficiência de ativos.

Se, após as tentativas normais de recuperação, ficar comprovado que houve prejuízo causado pela corretora, o MRP pode ressarcir o investidor.

Vale destacar que o ressarcimento não é automático nem imediato. Primeiro, busca-se recuperar os ativos pela via operacional. O MRP entra em cena apenas quando o prejuízo se mostra efetivo e irrecuperável.

Problemas com custódia de valores mobiliários

A custódia é o registro oficial de quem é o titular de cada ativo negociado em bolsa.

Embora ações, ETFs e fundos imobiliários fiquem custodiados na B3, esse processo ocorre por intermédio da corretora.

O MRP pode ser acionado quando há falhas graves nesse processo, como, por exemplo:

  • erro ou omissão no registro de ativos;
  • mistura indevida de posições de clientes;
  • inconsistências de escrituração que gerem prejuízo ao investidor.

Se você consegue comprovar que detinha determinados ativos e que a corretora falhou na custódia ou no registro, causando perda patrimonial, o MRP pode ressarcir o valor correspondente.

Por isso, é fundamental acompanhar regularmente a Área do Investidor da B3. Ela mostra, diretamente na bolsa, quais ativos estão registrados em seu CPF — independentemente do que aparece no aplicativo da corretora.

Situações que NÃO são cobertas pelo MRP

Para evitar expectativas equivocadas, é importante entender o que o MRP não cobre. O mecanismo não ressarce:

  • perdas normais de mercado, decorrentes de volatilidade ou desvalorização de ativos;
  • decisões de investimento mal-sucedidas, ainda que baseadas em recomendações de terceiros;
  • problemas financeiros da empresa investida, como recuperação judicial ou falência;
  • fraudes cometidas por terceiros utilizando sua conta, que seguem outros caminhos de responsabilização.

Prazos para acionar

O investidor tem até 18 meses, contados a partir do conhecimento do prejuízo, para solicitar o ressarcimento via MRP.

Embora o prazo seja relativamente amplo, não é recomendável postergar a solicitação. Quanto antes você fizer o pedido, mais fácil é reunir documentos e provas e mais ágil tende a ser a análise do caso.

Em situações de liquidação de corretoras, a BSM costuma divulgar comunicados oficiais e orientar os investidores afetados. Ainda assim, acompanhar informações e agir de forma proativa é essencial para não perder prazos.

Como funciona o MRP na prática?

Investidor tranquilo fazendo operações após saber que MRP ressarce investidores por problemas em corretora

Valores cobertos pelo mecanismo

O MRP ressarce o prejuízo efetivamente comprovado, e não o valor total que o investidor possuía na corretora.

Na prática, funciona assim:

  • se você tinha R$ 50 mil em ativos e não conseguiu recuperar nada, o prejuízo é de R$ 50 mil — esse é o valor analisado para ressarcimento;
  • se você tinha R$ 100 mil, mas conseguiu recuperar R$ 70 mil pelos meios normais, o prejuízo é de R$ 30 mil — e é esse valor que o MRP considera.

Ou seja, o cálculo sempre parte do que foi perdido de fato, após as tentativas de recuperação dos ativos.

Limites de ressarcimento

O MRP possui um teto máximo de ressarcimento de R$ 200 mil por CPF.

Isso significa que:

  • se o prejuízo for de R$ 80 mil, o investidor pode ser ressarcido integralmente;
  • se o prejuízo for de R$ 200 mil, o ressarcimento fica limitado a R$ 200 mil, e o valor excedente não é coberto.

O limite é por CPF, não por conta ou por corretora. Se houver prejuízos envolvendo mais de uma instituição no mesmo período, o teto de R$ 200 mil é compartilhado.

Esse valor pode ser atualizado pela BSM ao longo do tempo, conforme a regulação. Por isso, sempre vale conferir o limite vigente no momento da solicitação.

Processo de solicitação

O pedido de ressarcimento exige comprovação documental. Não basta alegar o prejuízo, é preciso demonstrá-lo.

O processo segue, em linhas gerais, estas etapas:

  1. reunir a documentação, como extratos da corretora, registros da Área do Investidor, notas de corretagem, confirmações de ordens e quaisquer documentos que comprovem suas posições e operações;
  2. preencher o formulário de solicitação no site da BSM, anexando toda a documentação disponível;
  3. aguardar a análise, que pode incluir pedidos de esclarecimento ou documentos adicionais.

A BSM avalia se o caso se enquadra nas hipóteses cobertas pelo MRP e calcula o valor do prejuízo passível de ressarcimento.

É um processo burocrático, mas necessário para garantir que apenas prejuízos legítimos e comprovados sejam pagos.

Tempo de análise e pagamento

O tempo de análise varia conforme a complexidade do caso e o volume de solicitações.

Em situações mais simples, com documentação clara, o processo pode levar alguns meses. 

Em casos mais complexos — ou quando há muitas solicitações simultâneas, como após a liquidação de uma grande corretora, por exemplo — o prazo pode ultrapassar um ano.

A análise ocorre por ordem de solicitação e depende da disponibilidade de recursos do fundo.

Não é um processo rápido, mas, uma vez reconhecido o direito ao ressarcimento, o pagamento é realizado dentro das regras do MRP.

Quais ativos são protegidos pelo MRP?

Nem todo investimento feito através de corretora está coberto pelo MRP. Veja quais são protegidos e quais não:

Ações e ETFs

Ações de empresas listadas na B3 estão protegidas. Se você tinha ações da Petrobras, Vale, Itaú ou qualquer outra e perdeu por problema da corretora, o MRP cobre.

ETFs (fundos de índice negociados em bolsa) também estão incluídos. A cobertura vale para posições compradas e ativos custodiados, desde que você comprove a propriedade e o prejuízo causado pela intermediária.

Fundos imobiliários

Cotas de fundos imobiliários negociadas em bolsa entram na proteção.

O valor ressarcido é o preço de mercado no momento da liquidação ou do evento que causou a perda, não o valor que você pagou.

Títulos de renda fixa privada

Alguns títulos privados, como debêntures, CRIs e CRAs negociados no mercado secundário, têm cobertura.

O MRP cobre problemas da corretora, não do emissor. Se a empresa emissora falir, o MRP não atua. Mas se a corretora não registrar ou sumir com os títulos, o ressarcimento é acionado.

O que NÃO entra no MRP

  • Renda fixa bancária (CDB, LCI, LCA): protegida pelo FGC.
  • Derivativos (opções, futuros, termos): regras próprias, sem cobertura.
  • Investimentos no exterior via corretora brasileira: seguem regulação internacional.
  • Fundos tradicionais (multimercado, renda fixa, ações): não estão no MRP, mas são segregados do patrimônio da corretora, oferecendo outra camada de proteção.

MRP x FGC: entenda as diferenças

Comparar o MRP e o FGC lado a lado ajuda a entender quando cada um te protege:

Tipos de investimento cobertos

  • FGC: cobre aplicações em bancos, como poupança, CDB, LCI, LCA e letras de câmbio.
  • MRP: cobre valores mobiliários negociados por corretoras, como ações, ETFs, fundos imobiliários e alguns títulos de renda fixa privada.

Não há sobreposição. Cada mecanismo protege sua categoria específica de investimento.

Limites de cobertura

  • FGC: até R$ 250 mil por CPF e por banco, com teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
  • MRP: até R$ 200 mil por CPF, independentemente da corretora.

O FGC oferece cobertura maior em valor absoluto, mas lembre-se: cada mecanismo atende a diferentes tipos de investimento.

Situações de acionamento

  • FGC: quando a instituição bancária quebra ou entra em intervenção do Banco Central.
  • MRP: quando a corretora ou intermediária causa prejuízo por falência, liquidação ou problemas graves de custódia.

Em ambos os casos, o problema precisa ser da instituição intermediária, não do ativo em si ou de oscilações de mercado.

Quando cada um protege você

  • R$ 200 mil em CDB de um banco que quebrou → FGC ressarce R$ 200 mil (dentro do limite).
  • R$ 100 mil em ações através de corretora que faliu → MRP ressarce R$ 100 mil.
  • Se você tem investimentos nos dois tipos, está protegido simultaneamente, com cada mecanismo cobrindo sua categoria de ativos.

Casos reais de uso do MRP

Histórico de acionamentos

O MRP já foi acionado algumas vezes ao longo dos anos, sempre em situações de falência ou liquidação de corretoras.

Os casos são raros, o que é um bom sinal sobre a supervisão do mercado brasileiro. Mas quando ocorre, o mecanismo cumpre seu papel de proteger os investidores prejudicados.

Corretoras que faliram

Algumas corretoras menores enfrentaram problemas e acabaram em liquidação.

No caso da corretora Líder, nos anos 2000, investidores tiveram prejuízos e o MRP atuou para ressarcir os valores, mesmo com regras diferentes da época.

Mais recentemente, outras corretoras menores também passaram por dificuldades. Em todos esses casos, a BSM sempre agiu para proteger os clientes dessas empresas, respeitando os limites do MRP.

Lições aprendidas

Os casos reais mostram que corretoras grandes e sólidas raramente enfrentam problemas, mas não são totalmente imunes.

Assim também, evidenciam que manter a documentação organizada faz diferença: investidores com extratos, prints e comprovantes conseguiram acelerar o ressarcimento em relação àqueles que dependiam apenas dos registros da corretora.

Além disso, é importante alinhar as expectativas. O MRP funciona, mas não é imediato. O processo é burocrático por necessidade, então não faz sentido esperar o ressarcimento na semana seguinte à falência da corretora.

Como se proteger além do MRP?

Investidor comemorando após ver que o valor de seus investimentos-foi devolvido por MRP após problemas na corretora

O MRP é uma camada importante de proteção, mas não deve ser a única. Existem medidas que você pode tomar para reduzir riscos, incluindo:

Escolher corretoras sólidas

A principal forma de proteção começa antes mesmo do investimento. Priorize corretoras com histórico consistente, boa reputação e estrutura sólida no mercado.

Corretoras ligadas a grandes grupos financeiros ou com atuação consolidada tendem a apresentar menos riscos operacionais. Também é fundamental verificar se a instituição é autorizada pela CVM — isso não é diferencial, é requisito básico.

Vale ainda observar reclamações recorrentes em sites como o Reclame Aqui ou em fóruns especializados. Problemas pontuais são normais; dificuldades frequentes para sacar recursos ou inconsistências nas posições merecem atenção.

Verificar a custódia na B3

Use a Área do Investidor da B3 com regularidade. Ela mostra, de forma oficial, todos os ativos registrados em seu CPF, independentemente da corretora utilizada.

Se as informações da Área do Investidor coincidem com o que aparece no aplicativo da corretora, tudo certo. Se houver divergências, vale investigar imediatamente.

A Área do Investidor é o registro oficial da bolsa — e a principal referência em caso de qualquer problema.

Diversificar entre corretoras se necessário

Para quem tem patrimônio mais elevado em renda variável, dividir os investimentos entre duas corretoras pode fazer sentido.

Essa estratégia reduz o risco operacional concentrado e mantém cada parcela dentro do limite de ressarcimento do MRP, caso seja necessário acionar o mecanismo.

Para a maioria dos investidores, não é essencial, mas passa a ser uma consideração válida à medida que o volume investido cresce.

Acompanhar saúde financeira da corretora

Corretoras de capital aberto divulgam balanços e comunicados periódicos. Vale ficar atento se sinais de alerta aparecerem, como:

  • prejuízos recorrentes;
  • aumento excessivo de endividamento;
  • problemas com reguladores;
  • mudanças abruptas na gestão.

Você não precisa analisar números a fundo, mas acompanhar notícias e comunicados relevantes sobre a corretora faz parte de uma gestão responsável do seu patrimônio.

Conclusão

Por fim, o MRP protege o investidor quando o problema não está no mercado, mas na corretora.

Em casos de falência, liquidação ou falhas graves de custódia, ele garante o ressarcimento do prejuízo comprovado, dentro do limite de R$ 200 mil por CPF.

Saber que esse mecanismo existe já traz mais tranquilidade para investir em bolsa. Ainda assim, alguns cuidados são essenciais:

  • escolher corretoras sólidas;
  • acompanhar a custódia pela Área do Investidor;
  • manter a documentação organizada.

O MRP funciona, mas é melhor vê-lo como a última linha de defesa. Quanto melhor for sua gestão antes de qualquer problema, menores as chances de você precisar acioná-lo.

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