Como declarar imposto de renda para investimentos no exterior?

Investir no exterior é uma estratégia cada vez mais comum entre os investidores brasileiros que buscam diversificação e oportunidades em mercados internacionais. Contudo, com a ampliação do horizonte de investimentos, surgem também responsabilidades tributárias como imposto de renda para investimentos no exterior.

Em 2023, o Governo Brasileiro, sob a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva, implementou mudanças significativas sobretudo na forma como os investimentos no exterior devem ser declarados no Imposto de Renda (IR).  Essas mudanças foram impostas pela lei 14.754/23, também conhecida como Lei das Offshores.

Este artigo tem o objetivo de auxiliar os investidores a adaptar-se às novas regras de tributação para a declaração dos seus investimentos.

O que mudou na declaração do imposto de renda de investimentos no exterior?

Investidor, é essencial que você compreenda as mudanças nas regras de declaração de imposto de renda para investimentos no exterior. Entender as principais alterações traz a segurança da conformidade com as leis fiscais e a otimização da gestão dos seus investimentos internacionais. 

Nova Tributação

As pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior são obrigadas a pagar 15% de Imposto de Renda sobre rendimentos ganhos no exterior. Anteriormente, o tributo só incidia sobre o ganho de capital se o dinheiro voltasse para o Brasil. Nesse caso, a tributação ocorria de forma progressiva, variando de 0% a 27,5% conforme o valor do rendimento.

Além disso, a lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que quem antecipasse o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o fim do ano passado pagasse 8% de alíquota em quatro vezes, com a primeira parcela em dezembro de 2023. Quem decidiu não antecipar pagará 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 vezes. 

Declaração de bens por pessoa física

Outra mudança está no Artigo 8º,  na possibilidade de declaração de bens de entidades controladas, como se fossem diretamente da pessoa física. Ou seja, o investidor declara “os bens, direitos e obrigações detidas pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.” 

De maneira desmembrada, será preciso especificar se aquela entidade controlada é uma fazenda, um trator, um carro, uma conta bancária, entre outros. Dessa forma, a Lei pressupõe a necessidade de relacionar os bens da offshore na DIRPF, especificando-os um-a-um.

Trust

Agora vamos apontar a alteração voltada para a obrigatoriedade de declaração do trust. A partir deste ano, ele será feito de forma individualizada, ou seja, a série de aplicações de investimentos que compõem o trust deverão ser todos informados. 

Para uma melhor compreensão, vale destacar o conceito de trust. Explicando de forma sucinta, esse é um instrumento usado para a organização do patrimônio e sucessão por famílias de alta renda. Assim, ele contempla critérios de distribuição, carta de desejos do patriarca ou da matriarca aos herdeiros e regras próprias de funcionamento previstas no próprio “contrato”.

Atualização do valor dos bens e direitos

A mudança na legislação brasileira também permite aos contribuintes atualizarem o valor de seus bens e investimentos fora do país para o valor de mercado atual, caso estejam defasados. 

Ao optar por essa atualização, o contribuinte terá que pagar um imposto sobre os ganhos de capital, que é a diferença entre o valor atualizado e o valor anteriormente declarado desses bens. A alíquota para esse imposto é de 8%. No entanto, há um prazo para essa regularização: até o dia 8 de maio. 

Tipo de ativos a serem declarados no imposto de renda no exterior

Do mesmo modo, outro ponto de atenção é a especificação mais clara dos tipos de ativos que devem ser declarados. A nova legislação esclarece melhor quais tipos de investimentos se enquadram nas exigências, ajudando os investidores a entenderem suas responsabilidades fiscais.

De modo que são os seguintes:

  • Depósitos bancários remunerados; 
  • Carteiras digitais;
  • Ativos virtuais (como criptomoedas);
  • Investimentos financeiros;
  • Cotas de fundos de investimento;
  • Apólices de seguro;
  • Títulos de renda fixa e de renda variável;
  • Fundos de previdência;
  • Operações de crédito em que devedor more ou tenha domicílio no exterior;
  • Derivativos;
  • Participações societárias.

Primeiros passos antes de declarar o imposto de renda dos seus ativos no exterior

Revisão de ativos

A princípio, revise todos os seus ativos mantidos no exterior, certificando-se de que você compreende a natureza e o valor de cada um deles. Essa revisão ajudará a determinar quais ativos precisam ser declarados e como eles devem ser tributados de acordo com as novas regras.

Consultoria especializada

Além disso, considerando a complexidade das normas fiscais e as recentes mudanças, buscar a ajuda de uma consultoria especializada pode ser uma medida prudente. Profissionais qualificados podem oferecer orientações detalhadas e personalizadas, garantindo que você cumpra todas as obrigações fiscais sem surpresas.

Monitoramento contínuo

As leis fiscais são dinâmicas e podem sofrer alterações com relativa frequência. Portanto, é essencial manter-se atualizado sobre qualquer mudança que possa afetar a declaração e tributação de seus investimentos no exterior. Isso pode incluir a leitura de publicações especializadas, participação em seminários ou webinars e o acompanhamento regular das notícias econômicas e fiscais.

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