Se houver a obrigatoriedade de pagamento do piso da enfermagem para o setor privado, o que ainda não foi nem decidido no setor público, com certeza haverá impacto nas empresas de saúde, afinal, haverá aumento na linha dos custos, pois será necessário reajustar os salários da referida categoria. A questão é apenas a magnitude do impacto, pois algumas empresas serão mais e outras menos.
É sempre válido lembrar que as empresas de saúde passaram por momentos bem difíceis. Além da pandemia, o próprio setor passou por muitas mudanças, sobretudo por questões de aquisições e fusões. É importante reforçar que o cenário macroeconômico trouxe os seus desafios, como os custos derivados da elevada inflação e as despesas financeiras originadas das expressivas taxas de juros. Então, torna-se fácil fazer análise que se houver reajuste do piso da enfermagem. Dessa forma, tais empresas terão impacto, pois somando-se aos desafios existentes este seria mais um.
Em quais empresas haverá mais impacto?
Nesse sentido, estima-se que as empresas que atuam em regiões de maiores diferenças salariais para o atual piso, serão as mais impactadas. Hapvida é a de maior destaque no campo negativo, pois possui atuação nessas regiões de menor renda, que é o nordeste.
Na outra ponta, as redes hospitalares, como Rede D’Or, Mater Dei, Kora Saúde e Oncoclínicas estão mais preparadas. Haja vista o maior campo de atuação não ser em regiões em que a diferença salarial da classe é mais discrepante.
Do lado da medicina diagnóstica e análise clínica Alliar e Fleury devem visualizar mudanças nas linhas dos custos, mas a digitalização ajuda bem a essas empresas, sem contar que a própria estrutura demanda menos enfermeiros.
Outro ponto também é a estrutura financeira e operacional da empresa. Aquelas que estão com os resultados mais pressionados deverão ser as mais impactadas negativamente.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, pediu vista do processo no dia 24 de maio e já devolveu para decisão (9). Acontece que a expectativa é que surja uma terceira via para o julgamento. Essa via seria contestar a constitucionalidade da obrigatoriedade do piso para o setor privado e a outra seria regionalizar o piso.
Sobre o primeiro ponto, a questão está na fonte de custeio, pois haverá custo para o setor privado. Sobre a regionalização, o fundamento é de que a remuneração seja dentro dos limites da verba que a União repassou. Afinal, teme-se que tal verba não seja suficiente para o pagamento completo do piso.
Assim, acredito que essa regionalização seria uma via mais prudente, pensando na questão do orçamento, pois há muitos estados e municípios em que as diferenças são discrepantes, até mesmo se estender para o privado. Então, considerando que os recursos repassados pela União não sejam suficientes, essa via seria mais correta. Em um outro momento com mais recursos, o complemento poderia ser feito, isto é, de forma gradual.
Até a próxima,