Quando o investidor inicia seus investimentos no exterior, uma dúvida muito comum é a respeito dos impostos que são cobrados. De modo geral, é preciso pagar impostos em dois momentos, no caso de ganho de capital e na distribuição de lucro na forma de dividendos.
Dessa forma, durante a sua declaração de imposto de renda, é preciso informar os ativos que você possui fora do Brasil. Apesar de ser diferente dos investimentos do Brasil, não é algo complicado ou que irá te impedir de iniciar.
Pensando nisso, vamos ver as formas de tributação dos investimentos em renda variável nos Estados Unidos? É sempre bom buscar esse tipo de conhecimento para evitar problemas no futuro.
Investindo nos Estados Unidos de forma indireta
É possível ter exposição em ativos no exterior a partir de BDRs e ETFs. Os ganhos de capital nas duas opções sobre a incidência de 15% de impostos no caso de swing trade (operações realizadas em dias diferentes) e de 20% para day trade.
Cabe ressaltar os dividendos, o recebimento das BDRs segue a tabela progressiva de impostos (0 a 27,5%), conforme abaixo.
Investindo direto nos Estados Unidos
Uma das principais vantagens em relação ao investimento no Brasil é a faixa de isenção de impostos. A venda de até R$35 mil mensais para ações, REITs e ETFs é isenta de impostos. Quando ocorre venda acima dos R$35 mil, é aplicada uma alíquota de 15% para o pagamento de imposto.
Como funciona o ganho de capital no exterior?
O cálculo do ganho de capital no exterior é definido de acordo com a moeda em que o rendimento é obtido.
Caso o ganho de capital seja realizado com aplicações auferidos originalmente em reais, ou seja, ganho originados de reais enviados ao exterior, o procedimento é o seguinte: multiplique o valor da venda pela cotação do dólar no dia da venda, na sequência multiplique o valor da compra do ativo pela cotação indicado pelo banco central no dia da compra do ativo.
Subtraia o valor da venda com o da compra para saber seu lucro da operação. Deste valor, multiplique por 15% e você encontrará o valor de impostos a ser pago. Neste caso, é preciso emitir uma DARF com vencimento no último dia útil do mês seguinte a operação de venda.
Caso o ganho de capital seja realizado com moedas de origem estrangeira, como por exemplo ganhos com o reinvestimento de dividendos, a aferição do imposto é feita em dólares. Dessa forma, diminua o valor da venda do ativo pelo valor da compra do ativo em dólares e multiplique este resultado pela cotação do dólar no dia da venda. Desse montante, multiplique por 15% para saber o imposto a ser pago. Neste caso também é preciso fazer o pagamento do imposto via DARF.
Uma forma bastante simples de realizar este cálculo é utilizar o preenchimento do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital, o GCAP.
Dividendos nos Estados Unidos
Os dividendos nos Estados Unidos são tributados em 30% na fonte. Com isso, todo o dividendo que você receber em sua conta será o valor líquido, não sendo necessário um novo pagamento de imposto. Na sua declaração de imposto de renda, basta informar os valores recebidos.
Remessas para o exterior
O único imposto pago para a remessa de reais para a conversão em dólares é o IOF. Atualmente, quando você envia dinheiro para uma conta bancária de mesma titularidade, o IOF é de 1,1%. Porém, ao enviar dinheiro para contas de titularidades diferentes, o IOF cobrado é de 0,38%.
Dupla tributação?
Também denominada de bitributação, este evento é indicado por uma cobrança de dois impostos para a mesma fonte geradora. Entretanto, o Brasil e os Estados Unidos possuem um acordo, dessa forma, basta o pagamento do imposto em um dos países, não sendo necessário pagar impostos duas vezes.
Imposto de herança
O temido imposto de herança é sempre um assunto polêmico. De fato, é preciso pagar um valor segundo uma tabela progressiva que pode chegar em 40%. Sobre este assunto, recomendo a leitura deste texto onde tudo é explicado em detalhes.
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Guilherme Morais
Analista CNPI 2682