Giro pelo mercado internacional – 30.11

PIB revisado para cima

A segunda estimativa do PIB americano para o terceiro trimestre surpreendeu novamente. Revisamos o valor para um crescimento de 5,2%, acima dos 4,9% indicados anteriormente. Dessa forma, realizamos o ajuste principalmente devido ao aumento nos gastos dos consumidores, investimento privado, exportações e gastos dos governos federal, estaduais e locais.

Dados de inflação

Hoje divulgaram os dados de inflação do índice Personal Consumption Expenditures (PCE) para o mês de outubro. Confirmamos o que verificamos com o CPI, o índice mensal foi menor do que 0,1%, e seu acumulado nos últimos 12 meses é de 3,0%. Enquanto isso, o índice núcleo para o mês de outubro e seu acumulado foi de 0,2% e 3,5%, respectivamente.

Estes dados reforçam a tese do mercado para o início do cortes no juros em 2024.

Falecimento de Charlie Munger

Na terça-feira, Charlie Munger faleceu aos 99 anos. Principal parceiro de Warren Buffet, Munger foi um dos principais nomes do mercado financeiro, sendo considerado um exemplo de investidor. Conforme indicado em nota por Warren Buffett: “A Berkshire Hathaway não poderia ter chegado ao seu status atual sem a inspiração, sabedoria e participação de Charlie”.

Aprovações de investimentos do PL foram realizadas no exterior

Na quarta-feira, aprovaram o PL 4.173/2023, que trata sobre a taxação de offshore, fundos exclusivos e investimentos no exterior realizados por pessoas físicas.

Ou seja, para o investidor pessoa física, as principais alterações foram a retirada a isenção de R$35 mil reais mensais para ganhos de capital. A partir de 2024, tributaremos 15% sobre o ganho de capital. Para os rendimentos, como dividendos, aluguéis de imóveis, juros e cupons, tributaremos de acordo com a tabela progressiva de IR, que varia da isenção a 27,5%. Tributaremos a variação cambial sobre o capital investido como rendimento sujeito a ganho de capital, com a mesma alíquota de 15%. Apenas em dois casos, não tributaremos a variação cambial: para depósitos em conta corrente que não sejam remunerados e para vendas de moeda de até US$5 mil por ano.

Por fim, incluiremos a possibilidade de compensar perdas no ganho de capital e permitiremos a compensação da tributação nos casos em que o imposto sobre a renda foi pago no país de origem dos rendimentos.

Então, para maiores dúvidas e esclarecimentos conte com o time da VG Research, siga a gente nas nossas redes.

Guilherme Morais

Analista CNPI 2682

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