DECORE: o comprovante de renda oficial para autônomos

Quem não é CLT ou funcionário público sabe como pode ser complicado comprovar renda em determinadas situações. Para isso existe a DECORE — o documento contábil que comprova oficialmente os rendimentos de quem atua sem vínculo empregatício.

Ela é usada por autônomos, empresários e profissionais liberais para demonstrar ganhos de forma formal e confiável, já que funciona como um “holerite” reconhecido pelo contador.

E, no caso do investidor, a DECORE também serve para comprovar rendimentos de aplicações financeiras, principalmente quando não há outra fonte de renda fixa registrada.

Neste artigo, você vai entender de forma clara como funciona a DECORE e aprender a emitir a sua. Confira!

O que é DECORE?

A DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) é um documento contábil oficial, regulamentado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), usado para comprovar a renda de pessoas físicas que não possuem vínculo empregatício, como, por exemplo:

  • autônomos;
  • empresários;
  • profissionais liberais;
  • investidores sem holerite.

O diferencial da DECORE é o seu caráter comprobatório, não sendo apenas uma declaração.

Ela só pode ser emitida com base em documentos reais e verificáveis, como livros contábeis, recibos, extratos bancários e comprovantes fiscais.

Ou seja, não existe DECORE sem lastro: cada valor informado precisa ter um documento que comprove a origem e o montante da renda declarada.

Para que serve a DECORE?

A DECORE existe para dar credibilidade à renda de quem é autônomo ou empresário, permitindo comprovar ganhos de maneira formal e atualizada.

Ela é aceita na maior parte das análises que exigem comprovação financeira. Entre os usos mais comuns estão:

  • financiamentos de imóveis ou veículos;
  • contratos de locação;
  • abertura de contas bancárias e solicitação de cartões de crédito;
  • processos de visto e exigências de capacidade financeira.

Enquanto a Declaração de Imposto de Renda (IRPF) apresenta um histórico anual, a DECORE mostra uma visão mais recente e precisa da renda — geralmente baseada nos últimos meses. 

Por isso, acaba sendo um documento mais confiável em processos de crédito e validação de capacidade financeira.

Quando a DECORE é necessária?

Quando instituições solicitam uma renda recente e formalizada, elas geralmente pedem a DECORE, no caso de profissionais sem salário fixo. Entre as situações mais comuns estão:

  • pedidos de financiamento;
  • contratos de aluguel;
  • solicitações de visto ou processos administrativos que exigem comprovação de ganhos recentes.

Com o tempo, a DECORE se consolidou como o padrão de comprovação de renda para autônomos, empresários e demais profissionais sem vínculo empregatício.

Quem pode emitir?

Somente contadores ou técnicos em contabilidade com registro ativo no CRC podem emitir a DECORE. Ou seja, o próprio solicitante não pode emitir o documento — ele precisa de um profissional habilitado.

Para que a emissão seja válida, o contador ou técnico deve:

  • ter registro regular no CRC;
  • usar um certificado digital (e-CPF);
  • emitir a declaração exclusivamente pelo sistema oficial do CFC.

Esse procedimento garante autenticidade, rastreabilidade e segurança para ambas as partes: o profissional responsável e quem precisa comprovar renda.

Como a DECORE é feita?

A DECORE é emitida de forma totalmente eletrônica dentro do sistema oficial do CFC. O processo segue etapas padronizadas:

  1. o contador acessa o módulo DECORE no portal do CFC;
  2. preenche os dados do beneficiário, da fonte pagadora e do destinatário;
  3. anexa os documentos que comprovam a renda (os chamados lastros);
  4. assina digitalmente com o e-CPF;
  5. o sistema gera o PDF oficial com número de controle e QR Code para validação.

Os documentos de lastro variam conforme a origem da renda. Por exemplo:

  • Pró-labore: Livro Diário e GFIP/CNIS
  • Distribuição de lucros: Balanço, DRE e Livro Diário
  • Autônomos: Livro Caixa e DARF do Carnê-Leão
  • MEIs: Notas Fiscais ajudam, mas não substituem a comprovação de lucro — faturamento e lucro são coisas diferentes

O que deve constar na DECORE?

Para garantir autenticidade e rastreabilidade, o sistema do CFC exige que cada DECORE contenha um conjunto de informações obrigatórias. Entre elas:

  • CPF e nome do beneficiário;
  • CNPJ ou CPF da fonte pagadora;
  • CNPJ do destinatário (como banco, imobiliária ou instituição solicitante);
  • finalidade da emissão (financiamento, locação, análise de crédito etc.);
  • tipo de rendimento e valor comprovado;
  • dados do contador responsável e data de emissão.

Essas informações fazem com que o documento seja válido apenas para um único uso, impedindo que seja reaproveitado para outras finalidades.

Validade da DECORE

O documento tem validade de 90 dias a partir da data de emissão. Após esse período, é necessário solicitar uma nova, com informações atualizadas.

O sistema do CFC também impõe regras rígidas sobre alterações:

  • uma DECORE emitida não pode ser cancelada;
  • correções só podem ser feitas uma única vez, e apenas dentro de 7 dias corridos.

Esses controles existem para evitar fraudes e garantir que o documento reflita rendimentos recentes e verificáveis.

DECORE em financiamentos e locações

Para quem não possui holerite, a DECORE é o documento mais aceito em bancos, imobiliárias e instituições de crédito.

  • no financiamento, ela comprova a capacidade real de pagamento do solicitante.
  • na locação, substitui o holerite tradicional e comprova a renda atual do inquilino.

A DECORE costuma ter mais peso que a Declaração de Imposto de Renda, porque mostra a renda recente e não apenas o histórico do ano anterior.

Responsabilidade do contador

A emissão da DECORE é um ato de alta responsabilidade. O contador responde eticamente, civilmente e criminalmente pelo conteúdo informado.

O CFC aplica multas, suspende ou até cancela o registro de contadores que emitirem DECORE sem lastro adequado.

Na esfera civil, o contador pode ter de indenizar prejuízos decorrentes de informações falsas.

Além disso, a Justiça também pode enquadrar como falsidade ideológica quem emitir uma DECORE “fria”, aplicando pena de até cinco anos de prisão e multa.

Por isso, o profissional deve agir com rigor, principalmente ao emitir DECOREs para MEIs, onde é comum confundir faturamento com lucro — algo que não pode ocorrer no documento.

Bancos, imobiliárias e outras instituições podem verificar no site do CFC se um profissional habilitado emitiu a DECORE, confirmando sua autenticidade.

Conclusão

Em resumo, a DECORE é um documento fundamental para quem precisa comprovar renda fora dos regimes tradicionais, como o CLT.

Ele permite que autônomos, empresários e investidores tenham acesso a crédito, serviços e oportunidades sem burocracia excessiva.

Além disso, dá segurança a bancos, imobiliárias e instituições financeiras, pois comprovam a renda do individuo de forma mais confiável.

Mais do que um comprovante, a DECORE traz transparência aos rendimentos e fortalece a credibilidade profissional de quem trabalha de forma independente.

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