Quem não é CLT ou funcionário público sabe como pode ser complicado comprovar renda em determinadas situações. Para isso existe a DECORE — o documento contábil que comprova oficialmente os rendimentos de quem atua sem vínculo empregatício.
Ela é usada por autônomos, empresários e profissionais liberais para demonstrar ganhos de forma formal e confiável, já que funciona como um “holerite” reconhecido pelo contador.
E, no caso do investidor, a DECORE também serve para comprovar rendimentos de aplicações financeiras, principalmente quando não há outra fonte de renda fixa registrada.
Neste artigo, você vai entender de forma clara como funciona a DECORE e aprender a emitir a sua. Confira!
O que é DECORE?
A DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) é um documento contábil oficial, regulamentado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), usado para comprovar a renda de pessoas físicas que não possuem vínculo empregatício, como, por exemplo:
- autônomos;
- empresários;
- profissionais liberais;
- investidores sem holerite.
O diferencial da DECORE é o seu caráter comprobatório, não sendo apenas uma declaração.
Ela só pode ser emitida com base em documentos reais e verificáveis, como livros contábeis, recibos, extratos bancários e comprovantes fiscais.
Ou seja, não existe DECORE sem lastro: cada valor informado precisa ter um documento que comprove a origem e o montante da renda declarada.
Para que serve a DECORE?
A DECORE existe para dar credibilidade à renda de quem é autônomo ou empresário, permitindo comprovar ganhos de maneira formal e atualizada.
Ela é aceita na maior parte das análises que exigem comprovação financeira. Entre os usos mais comuns estão:
- financiamentos de imóveis ou veículos;
- contratos de locação;
- abertura de contas bancárias e solicitação de cartões de crédito;
- processos de visto e exigências de capacidade financeira.
Enquanto a Declaração de Imposto de Renda (IRPF) apresenta um histórico anual, a DECORE mostra uma visão mais recente e precisa da renda — geralmente baseada nos últimos meses.
Por isso, acaba sendo um documento mais confiável em processos de crédito e validação de capacidade financeira.
Quando a DECORE é necessária?
Quando instituições solicitam uma renda recente e formalizada, elas geralmente pedem a DECORE, no caso de profissionais sem salário fixo. Entre as situações mais comuns estão:
- pedidos de financiamento;
- contratos de aluguel;
- solicitações de visto ou processos administrativos que exigem comprovação de ganhos recentes.
Com o tempo, a DECORE se consolidou como o padrão de comprovação de renda para autônomos, empresários e demais profissionais sem vínculo empregatício.
Quem pode emitir?
Somente contadores ou técnicos em contabilidade com registro ativo no CRC podem emitir a DECORE. Ou seja, o próprio solicitante não pode emitir o documento — ele precisa de um profissional habilitado.
Para que a emissão seja válida, o contador ou técnico deve:
- ter registro regular no CRC;
- usar um certificado digital (e-CPF);
- emitir a declaração exclusivamente pelo sistema oficial do CFC.
Esse procedimento garante autenticidade, rastreabilidade e segurança para ambas as partes: o profissional responsável e quem precisa comprovar renda.
Como a DECORE é feita?
A DECORE é emitida de forma totalmente eletrônica dentro do sistema oficial do CFC. O processo segue etapas padronizadas:
- o contador acessa o módulo DECORE no portal do CFC;
- preenche os dados do beneficiário, da fonte pagadora e do destinatário;
- anexa os documentos que comprovam a renda (os chamados lastros);
- assina digitalmente com o e-CPF;
- o sistema gera o PDF oficial com número de controle e QR Code para validação.
Os documentos de lastro variam conforme a origem da renda. Por exemplo:
- Pró-labore: Livro Diário e GFIP/CNIS
- Distribuição de lucros: Balanço, DRE e Livro Diário
- Autônomos: Livro Caixa e DARF do Carnê-Leão
- MEIs: Notas Fiscais ajudam, mas não substituem a comprovação de lucro — faturamento e lucro são coisas diferentes
O que deve constar na DECORE?
Para garantir autenticidade e rastreabilidade, o sistema do CFC exige que cada DECORE contenha um conjunto de informações obrigatórias. Entre elas:
- CPF e nome do beneficiário;
- CNPJ ou CPF da fonte pagadora;
- CNPJ do destinatário (como banco, imobiliária ou instituição solicitante);
- finalidade da emissão (financiamento, locação, análise de crédito etc.);
- tipo de rendimento e valor comprovado;
- dados do contador responsável e data de emissão.
Essas informações fazem com que o documento seja válido apenas para um único uso, impedindo que seja reaproveitado para outras finalidades.
Validade da DECORE
O documento tem validade de 90 dias a partir da data de emissão. Após esse período, é necessário solicitar uma nova, com informações atualizadas.
O sistema do CFC também impõe regras rígidas sobre alterações:
- uma DECORE emitida não pode ser cancelada;
- correções só podem ser feitas uma única vez, e apenas dentro de 7 dias corridos.
Esses controles existem para evitar fraudes e garantir que o documento reflita rendimentos recentes e verificáveis.
DECORE em financiamentos e locações
Para quem não possui holerite, a DECORE é o documento mais aceito em bancos, imobiliárias e instituições de crédito.
- no financiamento, ela comprova a capacidade real de pagamento do solicitante.
- na locação, substitui o holerite tradicional e comprova a renda atual do inquilino.
A DECORE costuma ter mais peso que a Declaração de Imposto de Renda, porque mostra a renda recente e não apenas o histórico do ano anterior.
Responsabilidade do contador
A emissão da DECORE é um ato de alta responsabilidade. O contador responde eticamente, civilmente e criminalmente pelo conteúdo informado.
O CFC aplica multas, suspende ou até cancela o registro de contadores que emitirem DECORE sem lastro adequado.
Na esfera civil, o contador pode ter de indenizar prejuízos decorrentes de informações falsas.
Além disso, a Justiça também pode enquadrar como falsidade ideológica quem emitir uma DECORE “fria”, aplicando pena de até cinco anos de prisão e multa.
Por isso, o profissional deve agir com rigor, principalmente ao emitir DECOREs para MEIs, onde é comum confundir faturamento com lucro — algo que não pode ocorrer no documento.
Bancos, imobiliárias e outras instituições podem verificar no site do CFC se um profissional habilitado emitiu a DECORE, confirmando sua autenticidade.
Conclusão
Em resumo, a DECORE é um documento fundamental para quem precisa comprovar renda fora dos regimes tradicionais, como o CLT.
Ele permite que autônomos, empresários e investidores tenham acesso a crédito, serviços e oportunidades sem burocracia excessiva.
Além disso, dá segurança a bancos, imobiliárias e instituições financeiras, pois comprovam a renda do individuo de forma mais confiável.
Mais do que um comprovante, a DECORE traz transparência aos rendimentos e fortalece a credibilidade profissional de quem trabalha de forma independente.