Declarando BDRs na declaração de Imposto de Renda

Nem todo investidor opta por investir diretamente no exterior, recorrendo às BDRs. 

O procedimento para declará-los na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é bastante semelhante ao verificado para os demais ativos de Renda Variável negociados na bolsa. Primeiro, precisamos saber que existem dois momentos em que um investidor está sujeito à tributação:

  1. Na venda do ativo. A alíquota para operações comuns (swing trade) é de 15% sobre o lucro (no qual 0,005% do valor da venda é retido na fonte). Para day trade, a alíquota é de 20% sobre o lucro (no qual 1% é retido na fonte). O recolhimento do imposto é via DARF e que deve ser emitido até o último dia útil do mês seguinte. Não existe isenção em vendas. 
  2. Rendimentos. No Brasil, sabemos que os dividendos recebidos das ações são isentos de tributação. No BDR, a situação é diferente. Os dividendos devem ser declarados como “rendimentos recebidos de fonte no exterior”. A alíquota é progressiva e atinge, no máximo, 27,5%. Também é importante notar que a tributação incide somente nos rendimentos mensais que forem superiores a R$1.903,98, valor limite para a isenção. Ou seja, se recebeu menos do que isso, não terá de recolher imposto sobre esse rendimento. Entretanto, se recebeu um valor superior, é necessário emitir um DARF para pagar os tributos devidos até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores. É interessante notar que os BDRs de empresas listadas nas bolsas norte-americanas já são tributados em 30% na fonte e, por essa razão, não há razão de se pagar imposto novamente sobre os dividendos. Logo, só será necessário declarar os dividendos recebidos e os tributos que já foram recolhidos.

Regras gerais:

  1. Recebimento de dividendos: se recebeu dividendos de BDRs que ultrapassam a faixa de isenção, deve recolher o imposto pelo pagamento da DARF até, no máximo, o final do mês seguinte ao recebimento.
  2. Se vendeu BDR com lucro, terá até o último dia útil do mês seguinte para pagar a DARF referente ao lucro obtido com a venda.
  3. Na declaração anual, o investidor deverá declarar todos os BDRs que possui ao final do ano-referência na aba “Bens e Direitos”. 
  4. Na declaração anual, deverá adicionar os “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior”, onde o declarante pode “Inserir os números manualmente” ou, caso tenha feito o controle pelo Carne-Leão, “Importar os dados do carne-leão”.
  5. Na declaração anual, se obteve lucro em operações de day trade ou swing trade com BDRs precisará declarar. Na ficha “Renda Variável”, mais especificamente em “Operações comuns e/ou do tipo Day Trade”, deve informar os valores de cada mês, já descontando as taxas. Para declarar prejuízos o procedimento é semelhante, mas o lançamento mensal deve ser acompanhado de um sinal negativo na frente do resultado.

Lucas Schwarz

@lucaschwarz

Artigos Relacionados

Porque assinar a nossa newsletter?

Notícias Notícias

Os nossos analistas realizam uma curadoria cuidadosa das principais notícias sobre a bolsa de valores e nós te enviamos, por e-mail, a visão da VG Research sobre como isso pode impactar os seus investimentos.

Artigos Artigos

Tenha acesso a artigos completos e detalhados, toda a semana, sobre os principais temas relacionados à investimentos, empresas e economia.

Vídeos Vídeos

Aulas online e gratuitas sobre a bolsa de valores para te ajudar a entender mais sobre o universo das ações e saber tomar melhores decisões com os seus investimentos, sempre com foco em crescimento de patrimônio e aumento da renda passiva.